TJMA - 0804758-59.2025.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Juntada de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Excepcionalmente, em vista do autor residir em outro estado da federação, determino: 1- Cancelamento da audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, anteriormente designada de forma automática pelo sistema PJE; 2- Citação do réu para contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se interesse quanto a produção de provas em audiência, especificando-as, bem como apresentar proposta de acordo, caso tenha; 3 - A intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre interesse em produção de provas em audiência, especificando-as, caso necessárias.
Mantendo-se silentes, restará presumido o desinteresse na produção de mais provas, havendo a preclusão consumativa, possibilitando o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 do CPC.
Caso manifestado o interesse de qualquer das partes na produção de provas em audiência, remeta-se os autos a secretária para designação de nova data de audiência.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes ou manifestando-se pela não produção de provas, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença.
São Luis, data sistema Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do JEFAZ de São Luís -
22/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 10:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 09:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/08/2025 23:59.
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15/07/2025 14:15
Juntada de petição
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15/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2025 07:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 09:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 20:33
Declarada incompetência
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20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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