TJMA - 0815699-08.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 00:09
Publicado Decisão em 29/09/2025.
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27/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 12:35
Prejudicado o recurso GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE)
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17/09/2025 06:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE CAMPOS MATOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:59
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DES.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0815699-08.2024.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.
PROC.: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA Nº 0840133-58.2024.8.10.0001 - 7ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogados: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF Nº 24.923) E MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF Nº 48.613) AGRAVADO: CELSO HENRIQUE CAMPOS MATOS Advogado: MÁRIO FERREIRA PEREIRA FILHO (OAB/MA Nº 9.326) RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DESPACHO: Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada recursal só após as contrarrazões recursais.
Dessa forma, determino a intimação do agravado, via seu advogado, para, querendo, apresentar as suas contrarrazões recursais no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
Após o aludido prazo, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Em Respondência - Relatora -
21/08/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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