TJMA - 0854305-05.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE LIRA em 16/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
-
24/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
12098PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854305-05.2024.8.10.0001 - PJE.
APELANTE: ANTONIA ALVES DE LIRA ADVOGADO: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO (OAB/MA 13417).
APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/MA 13269-A).
RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 14:16
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
21/08/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
11/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829285-12.2024.8.10.0001
Lucileide Sousa Aires
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ivaldo Pereira Batalha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2024 14:12
Processo nº 0801907-31.2024.8.10.0147
Livio Castro Silva
Marcia Maria de Sousa
Advogado: Livio Castro Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2025 12:48
Processo nº 0800262-81.2025.8.10.0099
Jose Martim Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2025 15:07
Processo nº 0822827-26.2023.8.10.0029
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Maria Silva de Aguiar
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2025 17:37
Processo nº 0854305-05.2024.8.10.0001
Antonia Alves de Lira
Banco Pan S/A
Advogado: Juma Cristina Barros Leitao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2024 10:56