TJMA - 0001041-19.2012.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 24/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:16
Juntada de diligência
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16/12/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:16
Juntada de diligência
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12/12/2024 11:55
Juntada de petição
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10/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:20
Juntada de mandado
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10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:15
Juntada de petição
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03/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:59
Juntada de petição
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31/07/2024 15:28
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 11:31
Juntada de Ofício
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16/07/2024 11:31
Juntada de Ofício
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26/02/2024 13:45
Homologado cálculo de contadoria
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08/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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07/11/2023 23:03
Juntada de petição
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23/10/2023 23:53
Juntada de petição
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23/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0001041-19.2012.8.10.0069 AUTOR(A): DIOGENES MEIRELES MELO RÉ(U): ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Ato contínuo, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Após, conclusos para decisão.
Araioses, 4 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
19/10/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/10/2023 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
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06/09/2022 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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06/09/2022 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/06/2022 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2021 14:23
Transitado em Julgado em 01/12/2017
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24/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:30
Conclusos para despacho
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09/04/2021 00:45
Juntada de protocolo
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26/03/2021 20:33
Juntada de petição
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25/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001041-19.2012.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de março de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
22/03/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:49
Recebidos os autos
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19/03/2021 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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