TJMA - 0800698-56.2024.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800698-56.2024.8.10.0105 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA APELANTE: HERMINIO DE SOUSA LIMA Advogado do(a) APELANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365-A APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados do(a) APELADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitiu o Procedimento de Revisão das Teses Jurídicas firmadas no Tema IRDR nº 5/TJMA e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre Empréstimos Consignados no âmbito do Estado do Maranhão, valendo-se do disposto nos arts. 313 IV e 982 I do CPC.
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste Recurso até a conclusão do julgamento do Procedimento de Revisão de Teses nº 12/TJMA.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator -
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de HERMINIO DE SOUSA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 07:27
Juntada de petição
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25/06/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 06:39
Juntada de apelação
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10/06/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de HERMINIO DE SOUSA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:22
Juntada de petição
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09/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:28
Desentranhado o documento
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24/04/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 01:50
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 04:44
Juntada de petição
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08/03/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 04:24
Conclusos para decisão
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18/02/2024 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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