TJMA - 0800892-16.2025.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 2055 2839 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 - e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0800892-16.2025.8.10.0010 PROMOVENTE:JOSE ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388 PROMOVIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: JOSE ANTONIO DA SILVA 4ª Travessa Piancó, 12, (Vl Piancó), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-624 Telefone(s): (98)8535-0632 / (98)8417-1378 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2025 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel2 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] Senha: tjma1234 QR CODE SALA VIRTUAL 2 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)2055 2839 / WhatsApp: (98) 99981-1659 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081910010925400000146233738 AÇÃO DANO MORAL E MATERIAL JOSÉ ANTONIO X BANCO DAYCOVAL Documento Diverso 25081910010932100000146235200 DOC.
ANEXO Documento Diverso 25081910010941100000146235202 Certidão Certidão 25081910274933700000146239572 Decisão Decisão 25082114352321200000146390637 -
22/08/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF: *99.***.*40-44 (DEMANDANTE).
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19/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 11:30, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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