TJMA - 0802710-88.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/08/2024 06:16
Decorrido prazo de LUENNA AMARO BEZERRA BARROS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:33
Decorrido prazo de JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Edital
-
07/08/2024 15:32
Juntada de diligência
-
07/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:32
Juntada de diligência
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:10
Decorrido prazo de LUENNA AMARO BEZERRA BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:05
Juntada de diligência
-
22/07/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:05
Juntada de diligência
-
11/06/2024 22:01
Juntada de petição
-
11/06/2024 08:46
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:38
Juntada de termo
-
08/05/2024 14:37
Juntada de termo de juntada
-
30/04/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 09:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
30/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
30/04/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:56
Juntada de diligência
-
30/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:59
Juntada de diligência
-
24/04/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 07:59
Juntada de diligência
-
09/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:41
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 09:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
28/02/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
28/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:18
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
24/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:22
Juntada de diligência
-
10/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LUENNA AMARO BEZERRA BARROS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:48
Juntada de diligência
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de YASMIM BEZERRA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:43
Juntada de diligência
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02/12/2023 01:02
Decorrido prazo de felix henrique franca do rosario em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802710-88.2022.8.10.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 2 DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL ITAPECURU MIRIM MA, MINISTERIO PÚBLICO Requerido: JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS Advogado do(a) REU: FELIX HENRIQUE FRANCA DO ROSARIO - MA16463-A INTIMAÇÃO do(s) , Advogado do(a) REU: FELIX HENRIQUE FRANCA DO ROSARIO - MA16463-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO
Vistos.
Noto, diante das alegações da defesa prévia juntada aos autos, não ser possível a absolvição sumária, mesmo porque para a absolvição é necessário ser esta extreme de dúvidas o que não é o caso, e o princípio in dubio pro reu, demanda o curso de todo o iter processual, para, ao final, em restando dúvidas quanto a materialidade e autoria, no que diz respeito à culpa da imputada, aí sim ser-lhe aplicado o benefício da dúvida, desta feita, pelo menos neste momento processual, não é possível vislumbrar a existência de qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade e tampouco alguma causa de extinção da punibilidade, não restando caracterizada qualquer das hipóteses legais do art. 397 que possibilitem a absolvição sumária.
As demais alegações deduzidas pelo denunciado se consubstanciam em questões de mérito, que, em atenção ao princípio in dubio pro societate acolhido nessa fase, demandam a completa instrução processual penal para o convencimento seguro deste Juízo.
Ademais, a instrução criminal se presta para esclarecer e pormenorizar de que forma a ré participou, se é que participou, do delito que lhe é imputado, permitindo ampla dilação dos fatos e provas, quando poderá levantar todos os aspectos que julgar relevantes para provar a inexistência da autoria e/ou da materialidade do crime, podendo, inclusive, no iter da instrução, trabalhar sua defesa no sentido de refutar as imputações ora assacadas pelo Parquet.
Isto posto, dando prosseguimento a marcha processual, designem-se audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2024 às 16:00 horas, para o fim de inquirir as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, demais meios de provas se houver necessidade (esclarecimentos de peritos se houver necessidade, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas) e interrogar o réu.
Intime-se o réu, via Advogado constituído nos autos.
Intimem-se a (s) vítima (s) e testemunha (s) arrolada (s), se houver (em), consignando-se expressamente no mandado que, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Consigne-se ainda, que as alegações finais, nos termos do artigo 403 do CPP serão orais.
Requisitem-se as testemunhas policiais se houver.
Expeça-se mandado de condução coercitiva, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário, intimando-se a defesa de sua expedição.
Cumpra-se.
Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 22051608540653500000062610851 APFD JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS Documento Diverso 22051608540661900000062610860 COMPROVANTE MP E DPE - APFD JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS Documento Diverso 22051608540692400000062610862 Certidão Certidão 22051610271981400000062625767 Petição Petição 22051611253837100000062636015 petição de juntada e habilitação (8) Petição 22051611253847700000062636023 procuração jefferson tiago Procuração 22051611253864300000062636025 Certidão de Antecedentes Criminais Termo 22051611592723100000062641668 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS Certidão de Antecedentes Penais 22051611592759300000062641670 Despacho Despacho 22051620462739300000062697465 MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL - APF PLANTÃO LOCAL - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA CUSTÓDIA Petição 22051621434646200000062632103 Pedido de Liberdade Provisória com ou sem fiança (305) Pedido de Liberdade Provisória com ou sem fiança (305) 22051623115407900000062701751 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 20220515_20252556 Documento Diverso 22051623115412500000062701754 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 20220515_20275293 Comprovante de endereço 22051623115416700000062701755 CONTA JURIDICA 20220515_20264016 Documento Diverso 22051623115421100000062701756 DOCUMENTO DE IDENTIDADE JEFFERSON20220515_20241181 Documento de identificação 22051623115426300000062701758 VID-20220516-WA0226 Audio e/ou vídeo 22051623115431600000062701759 pedido de liberdade provisoria tiago Petição 22051623115466500000062701761 Despacho Despacho 22051713594933600000062737851 Certidão Certidão 22051714080146600000062757828 Decisão Decisão 22051715064052400000062765409 juntada de mídia da custódia Certidão 22051715264756800000062770614 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264763400000062770642 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264776400000062771443 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264788700000062771444 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264802200000062771445 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_005 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264815800000062771446 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_006 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264831600000062771449 CUSTÓDIA JEFFERSON TIAGO_007 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22051715264844900000062771450 Intimação Intimação 22051716541510800000062783692 Certidão Certidão 22051716572192200000062784512 comprovante de envio de alvará de soltura - SEAP Documento Diverso 22051716572202700000062784516 SISTAC Documento Diverso 22051716572214400000062784517 Certidão Certidão 23011313355869300000078009892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011313365415400000078011000 Intimação Intimação 23011313365415400000078011000 Denúncia Denúncia 23012016523701800000078427076 Decisão Decisão 23020918173952400000079748645 Citação Citação 23030315162008100000081180648 Diligência Diligência 23033019010260100000083165887 Intimação Intimação 23082209143853700000092820652 Resposta à acusação Petição 23082313244800600000092980922 Termo Termo 23082315245062800000092999319 Decisão Decisão 23111020565363800000098752891 -
22/11/2023 16:06
Juntada de protocolo
-
22/11/2023 13:45
Juntada de termo de juntada
-
22/11/2023 13:37
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
10/11/2023 20:56
Outras Decisões
-
23/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:24
Juntada de termo
-
23/08/2023 13:24
Juntada de petição
-
22/08/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:01
Juntada de diligência
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2023 15:13
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/02/2023 15:59
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/02/2023 18:17
Recebida a denúncia contra JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS - CPF: *02.***.*55-03 (FLAGRANTEADO)
-
27/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:52
Juntada de denúncia
-
13/01/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:06
Concedida a Liberdade provisória de JEFFERSON TIAGO DE SOUZA BARROS - CPF: *02.***.*55-03 (FLAGRANTEADO).
-
17/05/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 23:11
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
16/05/2022 21:43
Juntada de petição
-
16/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:59
Juntada de termo
-
16/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
16/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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