TJMA - 0804467-74.2023.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:48
Decorrido prazo de SAMIA LOANNE OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:25
Juntada de petição
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07/02/2025 23:45
Decorrido prazo de SAMIA LOANNE OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 22:41
Juntada de petição
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22/01/2025 12:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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12/01/2025 10:58
Juntada de apelação
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16/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:58
Juntada de petição
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13/11/2024 18:09
Juntada de contestação
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05/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:20
Juntada de petição
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21/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 17:26
Nomeado perito
-
23/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:33
Juntada de laudo pericial
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07/03/2024 02:49
Decorrido prazo de NUBIA SANDREE SOUSA FIGUEREDO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 20:12
Juntada de diligência
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15/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:52
Nomeado perito
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01/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:42
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:36
Juntada de contestação
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07/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:06
Juntada de petição
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30/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo n.º 0804467-74.2023.8.10.0051 – 1ª Vara [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAMIA LOANNE OLIVEIRA DE ASSUNCAO - MA20607 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do NCPC, para apresentar o extrato do CNIS, informando as relações previdenciárias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 3.
Apresentado o extrato do CNIS, em observância à prerrogativa da autarquia federal, determino seja procedida a citação do INSS, nos moldes do art. 183[1][1] c/c art. 219[2][2], ambos do CPC/2015, por meio de remessa dos autos, tendo em vista sua prerrogativa processual e em conformidade com o Provimento nº 06/2008-CGJ. 4.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC[3][3], mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 5.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se.
Pedreiras, 24 de novembro de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras [1] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [2] Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. [3] Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
28/11/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
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23/11/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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