TJMA - 0869004-35.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 08:29
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO PECCICACCO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:29
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS COSTA PRAZERES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:56
Homologada a Transação
-
13/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:00
Juntada de petição
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22/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 11:10
Juntada de contestação
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12/04/2024 12:43
Juntada de juntada de ar
-
15/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS COSTA PRAZERES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
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14/12/2023 23:31
Juntada de petição
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22/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869004-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE MELO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE JESUS COSTA PRAZERES - MA11607 REU: CAR CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS S.A DESPACHO Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), corroborando a necessidade de a pessoa jurídica e os entes despersonalizados comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e bem assim de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Ademais, determino que a secretaria altere a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
20/11/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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