TJMA - 0803451-92.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2023 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2023 10:00 Transitado em Julgado em 04/12/2023 
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                                            29/11/2023 22:53 Juntada de petição 
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                                            22/11/2023 02:10 Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 21/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 00:50 Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2023. 
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                                            17/11/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
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                                            16/11/2023 14:18 Juntada de petição 
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                                            15/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
 
 Vara Criminal de Timon SENTENÇA PROCESSO: 0803451-92.2022.8.10.0060 POLO ATIVO: Plantão Central de Timon POLO PASSIVO: KELSON FRANKLIN DE MOURA FERREIRA CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279)
 
 Vistos.
 
 Em evento de id. 96792569 sobreveio a notícia da morte do imputado e o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do falecido (id 96792569).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 Passo à fundamentação e decisão, conforme art. 93, IX da CF/88.
 
 Determina o art. 107, inciso I, do Código Penal, que se extingue a punibilidade pela morte do agente.
 
 Trata-se de matéria de ordem pública que deve ser pronunciada ex oficio pelo magistrado, ex vi do art. 61 do Código de Processo Penal.
 
 Assim, como foi juntado aos autos documentos e informações idôneos para atestar o falecimento do imputado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KELSON FRANKLIN DE MOURA FERREIRA, nos termos do art. 107, inciso I do Código Penal.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Timon,Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
 
 ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito
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                                            14/11/2023 13:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/11/2023 13:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/11/2023 13:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 15:16 Extinta a Punibilidade por morte do agente 
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                                            17/07/2023 07:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 23:11 Juntada de petição 
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                                            27/06/2023 12:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/04/2023 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 16:52 Juntada de petição 
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                                            13/02/2023 09:17 Juntada de petição 
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                                            10/02/2023 21:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2023 21:25 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 10:21 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2022 21:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2022 10:35 Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios 
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                                            21/08/2022 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 23:00 Juntada de denúncia 
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                                            20/07/2022 23:07 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/07/2022 23:06 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            15/07/2022 12:50 Juntada de autos de inquérito policial (279) 
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                                            18/05/2022 21:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 10:49 Juntada de termo 
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                                            09/05/2022 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2022 10:01 Juntada de termo 
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                                            05/05/2022 09:59 Juntada de termo 
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                                            03/05/2022 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2022 14:55 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            03/05/2022 13:45 Juntada de ata da audiência 
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                                            03/05/2022 13:39 Concedida a Liberdade provisória de KELSON FRANKLIN DE MOURA FERREIRA - CPF: *75.***.*20-27 (FLAGRANTEADO). 
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                                            03/05/2022 09:59 Juntada de petição 
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                                            03/05/2022 09:44 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
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                                            03/05/2022 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2022 07:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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