TJMA - 0803393-17.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:45
Juntada de apelação
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18/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 04:13
Juntada de petição
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08/11/2024 20:40
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2024 12:18
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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01/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:22
Juntada de petição
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13/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803393-17.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 09/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/11/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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