TJMA - 0803476-70.2023.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:15 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 09:47 Juntada de petição 
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                                            27/08/2025 02:06 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Fórum Desembargador José Sarney Costa - São Luís/MA PROCESSO Nº 0803476-70.2023.8.10.0028 AUTOR (A): ROSILENE ALVES DA COSTA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC, proposta por ROSILENE ALVES DA COSTA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas.
 
 Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente incidente.
 
 Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
 
 REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
 
 ADMISSÃO DO INCIDENTE.
 
 SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
 
 I.
 
 Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
 
 Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
 
 II.
 
 Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
 
 III.
 
 Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
 
 A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
 
 Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
 
 Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
 
 Determinação de suspensão dos processos em curso”.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
 
 Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o Poder Judiciário.
 
 Assim, em conformidade com o determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
 
 Intime-se ambas as partes acerca desta decisão.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Buriticupu/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Buriticupu/MA Respondendo pela 2ª Vara de Buriticupu
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                                            25/08/2025 09:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 18:43 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            30/07/2025 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 07:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/07/2025 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 07:11 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 07:11 Juntada de despacho 
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                                            19/03/2024 14:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            19/03/2024 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 02:38 Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024. 
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                                            17/03/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            12/03/2024 15:02 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/03/2024 12:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 02:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 14:23 Juntada de apelação 
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                                            31/01/2024 02:02 Publicado Intimação em 29/01/2024. 
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                                            31/01/2024 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            25/01/2024 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2024 12:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/12/2023 10:56 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2023 10:56 Juntada de termo 
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                                            07/12/2023 17:25 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/11/2023 00:57 Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0803476-70.2023.8.10.0028 Parte autora: ROSILENE ALVES DA COSTA Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Buriticupu, MA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
 
 THYARIA TAVARES CAMILO CRUZ Secretária Judicial da 2ª Vara de Buriticupu/MA Mat. 208926 S.A
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                                            13/11/2023 13:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2023 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 19:47 Juntada de contestação 
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                                            11/10/2023 16:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/10/2023 10:06 Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE ALVES DA COSTA - CPF: *00.***.*04-81 (AUTOR). 
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                                            11/10/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 08:36 Juntada de termo 
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                                            10/10/2023 20:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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