TJMA - 0857392-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857392-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO OAB/CE 1870-A EXECUTADO: PATRICIA HELENA VIEIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
18/08/2025 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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30/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/07/2025 14:13
Conciliação infrutífera
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30/07/2025 00:00
Recebidos os autos.
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30/07/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/07/2025 11:43
Juntada de diligência
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08/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:43
Juntada de diligência
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27/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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23/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/06/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/06/2025 19:32
Recebidos os autos.
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12/06/2025 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 10:58
Juntada de petição
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12/11/2024 10:19
Juntada de petição
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01/11/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:36
Juntada de diligência
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15/07/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:36
Juntada de diligência
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10/06/2024 02:41
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:32
Juntada de Mandado
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17/05/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 14:03
Juntada de petição
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18/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/01/2024 08:54
Juntada de petição
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18/01/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:23
Juntada de petição
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857392-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 EXECUTADO: PATRICIA HELENA VIEIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 106754062), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
27/11/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 20:10
Juntada de diligência
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07/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857392-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 EXECUTADO: PATRICIA HELENA VIEIRA DE ALMEIDA DESPACHO CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput do CPC), ressaltando que, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Não encontrado(a) o(a) Executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deve proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(a) Executado(a) duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º do CPC).
Advirta-se o(a) Executado(a) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à Execução por meio de Embargos (prazo de 15 dias contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC) que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, caput e § 1º do CPC).
Alternativamente, no lugar dos Embargos e no mesmo prazo, o(a) Executado(a), reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor total da execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), poderá requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fica o(a) Executado(a) advertido que a rejeição dos Embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica o(a) Exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do prazo da rescisória (art. 11, §3º, Lei 11.419/06).
Conforme disciplina o art. 212, § 2º do CPC as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Caso o(a) Executado(a) possua cadastro na forma do art. 246, §1º e art.1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Advirta-se ao(à) Exequente que, uma vez frustradas a citação pessoal e a com hora certa, deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, § 2º do CPC).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Cite-se e intimem-se.
São Luis/MA, 30 de Outubro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
03/11/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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