TJMA - 0800389-56.2023.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2023 09:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2023 09:04 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            06/12/2023 00:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 00:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 00:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 00:10 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 00:07 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            12/11/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 09:05 Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação Quinta Câmara Cível Apelação Cível n. 0800389-56.2023.8.10.9001 Agravante: J.
 
 D.
 
 B.
 
 P.
 
 M, neste ato representado por sua genitora Laís Pinheiro de Araújo Advogado: Paulo Victor Brasil Almeida de Sousa Apelada: Humana Assistência Médica LTDA Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO MONOCRÁTICA A parte agravante apresentou petição pugnando pela desistência do recurso (ID 30333305).
 
 Com fundamento nos artigos 200, p.ú, e 998, ambos do CPC, defiro o pedido supra e homologo a desistência pleiteada.
 
 Trânsito em julgado por preclusão lógico.
 
 Serve a presente como instrumento de intimação.
 
 São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
 
 Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
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                                            09/11/2023 12:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2023 12:29 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            08/11/2023 16:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/11/2023 16:11 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/11/2023 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            08/11/2023 15:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2023 12:35 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            06/11/2023 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2023 16:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/11/2023 14:45 Outras Decisões 
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                                            22/10/2023 22:19 Juntada de Sob sigilo 
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                                            22/10/2023 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2023 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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