TJMA - 0803841-06.2023.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/09/2025 23:59.
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31/08/2025 18:55
Juntada de petição
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28/08/2025 14:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0803841-06.2023.8.10.0035 APELANTE: CLAUDIO DUTRA DE SOUSA BARROS Advogado do(a) APELANTE: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator -
26/08/2025 09:47
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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26/08/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/08/2025 10:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2025 14:16
Juntada de contrarrazões
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29/07/2025 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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28/07/2025 20:17
Juntada de petição
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23/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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23/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 09:09
Conhecido o recurso de CLAUDIO DUTRA DE SOUSA BARROS - CPF: *03.***.*01-53 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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