TJMA - 0803841-06.2023.8.10.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0803841-06.2023.8.10.0035 APELANTE: CLAUDIO DUTRA DE SOUSA BARROS Advogado do(a) APELANTE: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator -
20/05/2025 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 18:03
Outras Decisões
-
23/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:00
Juntada de apelação
-
14/08/2024 12:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:31
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:43
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:07
Juntada de réplica à contestação
-
01/12/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:06
Juntada de contestação
-
26/11/2023 18:29
Juntada de petição
-
03/11/2023 11:01
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803841-06.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): CLAUDIO DUTRA DE SOUSA BARROS Advogado do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Réu: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca. 3.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC).
EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário. 4.
Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC. 5.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Coroatá/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito grg ".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 31 de outubro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm -
31/10/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802137-98.2023.8.10.0150
Jose Ribamar Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2023 15:40
Processo nº 0824734-03.2023.8.10.0040
Soraya Soares Silva
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Advogado: Marcelo Gilles Vieira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2023 16:14
Processo nº 0822084-06.2023.8.10.0000
Natalia Alves de Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jucelino Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2024 16:20
Processo nº 0801557-96.2023.8.10.0076
Jose Carlos dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 17:37
Processo nº 0800411-52.2023.8.10.0033
Maria de Jesus Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 14:57