TJMA - 0822084-06.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:54
Juntada de petição
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09/04/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 16:47
Juntada de malote digital
-
09/04/2025 00:05
Publicado Acórdão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AGRAVADO) e não-provido
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26/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/02/2025 09:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/07/2024 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2024 12:08
Juntada de parecer do ministério público
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10/06/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/04/2024 17:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 18:18
Juntada de malote digital
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01/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 12:01
Provimento por decisão monocrática
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21/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/02/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 16:05
Determinada a redistribuição dos autos
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15/12/2023 18:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2023 10:46
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 17:49
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0822084-06.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: NATALIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela Parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos de ação ordinária promovida em desfavor da parte Agravada onde o Juízo original se declarou incompetente para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos a Justiça Federal.
Com fulcro nesses argumentos pleiteia a concessão do efeito para suspender a decisão objurgada e assim dar continuidade a marcha processual.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 7 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
09/11/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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