TJMA - 0823986-91.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ILUMISUL SOLUCOES URBANAS E LUMINOTECNICA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Eilson Santos da Silva em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:15
Juntada de malote digital
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11/06/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:14
Conhecido o recurso de ILUMISUL SOLUCOES URBANAS E LUMINOTECNICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:49
Juntada de petição
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:54
Juntada de parecer do ministério público
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08/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/04/2024 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:08
Decorrido prazo de Eilson Santos da Silva em 25/01/2024 23:59.
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13/11/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823986-91.2023.8.10.0000 Agravante : Ilumisul Soluções Urbanas e Luminotécnica LTDA.
Advogado : Rodrigo Nicasso de Oliveira (OAB/PR 115.660) Agravado : Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz/MA Terceiro Interessado : Município de Imperatriz/MA Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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