TJMA - 0801577-05.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CLEILSON DA SILVA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801577-05.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEILSON DA SILVA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 26 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
26/11/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:09
Juntada de diligência
-
27/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801577-05.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 21/11/2023 14:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 24 de outubro de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
24/10/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CLEILSON DA SILVA SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CLEILSON DA SILVA SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:17
Juntada de diligência
-
01/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/08/2022 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823986-91.2023.8.10.0000
Ilumisul Solucoes Urbanas e Luminotecnic...
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Rodrigo Nicasso de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2023 17:56
Processo nº 0808510-08.2023.8.10.0034
Maria Marques da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juma Cristina Barros Leitao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2023 13:23
Processo nº 0817222-89.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Maria das Gracas Oliveira Pereira
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2024 09:29
Processo nº 0801640-43.2023.8.10.0099
Maria Gomes Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Victor Lima Facundo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2023 11:58
Processo nº 0801632-59.2018.8.10.0061
Maria Augusta Morais Cabral
Banco Pan S/A
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2018 12:04