TJMA - 0860221-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/10/2024 04:16
Decorrido prazo de GIOVANNA DOS SANTOS LIMA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:42
Juntada de contrarrazões
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01/10/2024 04:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:57
Juntada de apelação
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09/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA RODRIGUES TAVARES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:49
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:48
Juntada de petição
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08/08/2024 01:51
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:40
Juntada de petição
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17/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:34
Juntada de contestação
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20/03/2024 11:22
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:57
Juntada de contestação
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19/01/2024 09:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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19/12/2023 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2023 07:51
Conciliação infrutífera
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18/12/2023 14:56
Recebidos os autos.
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18/12/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de M. B. BRITO - ME em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 22:34
Juntada de diligência
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16/11/2023 02:37
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:37
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:03
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0860221-54.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA DE MENESES CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - MA17891, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES - MA25441, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO - MA19674, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA - MA10610-A REU: M.
B.
BRITO - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.[CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/12/2023 14:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 26 de outubro de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
26/10/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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