TJMA - 0802069-92.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MORALES MILARE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 11:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2024 08:30
Juntada de contestação
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29/01/2024 17:40
Juntada de contestação
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07/12/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:48
Juntada de diligência
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13/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 9 de novembro de 2023.
PROCESSO: 0802069-92.2023.8.10.0007 REQUERENTE: DIANA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A REQUERIDO: INNOVARE EDUCACAO, INFORMATICA E IDIOMAS LTDA e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 30/01/2024 11:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
09/11/2023 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 03:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 03:35
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 03:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 11:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº 0802069-92.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: DIANA ALVES DOS SANTOS Advogada: MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/MA 7239 PROMOVIDAS: INNOVARE EDUCAÇÃO, INFORMÁTICA E IDIOMAS LTDA E ELLEVE NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se prejudicada a apreciação do pedido de tutela de urgência pretendido pela Demandante, isto ante a ausência de qualquer documento hábil que comprove a alegada restrição creditícia de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
Note-se que o documento juntado no ID104867489, trata-se, em verdade, apenas de print de tela não padronizado, sem indicação completa do titular da dívida (sobrenome, RG e CPF), data de inclusão nos cadastros restritivos de crédito, etc., inapto, portanto, ao fim que se destina.
Destarte, sob pena de indeferimento da liminar, determino a intimação da Reclamante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer a juntada de prova efetiva de sua negativação nos cadastros de maus pagadores.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
03/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
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03/11/2023 16:56
Juntada de termo
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03/11/2023 16:40
Juntada de petição
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03/11/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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