TJMA - 0801948-58.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/10/2024 17:02
Juntada de termo
-
04/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:39
Juntada de contrarrazões
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09/07/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/03/2024 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 16:36
Juntada de apelação
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12/01/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801948-58.2023.8.10.0106 Requerente: SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, pois não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado, somado ao fato de que o documento está desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado, em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
23/10/2023 16:00
Juntada de petição
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23/10/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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