TJMA - 0801905-58.2023.8.10.0127
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:37
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:53
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:15
Juntada de petição
-
14/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:26
Juntada de protocolo
-
29/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
15/05/2025 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:19
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:46
Juntada de petição
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25/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/09/2024 10:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 03:14
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:20
Juntada de Ofício
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18/04/2024 11:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de HELIO JOSE SOARES JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 06:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:03
Juntada de petição
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02/03/2024 00:53
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 18:26
Juntada de diligência
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07/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 01:28
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/01/2024 14:58
Juntada de petição
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25/01/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 02:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:28
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801905-58.2023.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: P.
S. -.
C.
F.
E.
I.
Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Requerido: W.
D.
S.
T.
DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por P.
S. -.
C.
F.
E.
I. em face de W.
D.
S.
T., em razão de não cumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
31/10/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:45
Declarada incompetência
-
30/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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