TJMA - 0800130-50.2023.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 10:57
Outras Decisões
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19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 28/04/2025 23:59.
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12/03/2025 08:57
Juntada de diligência
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12/03/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:57
Juntada de diligência
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10/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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17/09/2024 18:57
Juntada de petição
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08/08/2024 09:43
Juntada de petição
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06/08/2024 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 11:13
Desentranhado o documento
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06/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:12
Desentranhado o documento
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06/08/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/08/2024 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/08/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 16:41
Juntada de petição
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07/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO CORREA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO CORREA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800130-50.2023.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CLENILDE FERREIRA SILVA ADVOGADOS: DRA.
VALDILENE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB/MA 23.239), DR.
MARCO AURÉLIO RIBEIRO CORREA (OAB/MA 6.209) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RAPOSA DECISÃO 1.
Ab initio, considerando o teor da certidão Num. 98911981 - Pág. 1, decreto a revelia do requerido MUNICÍPIO DE RAPOSA, afastando-se, entretanto, em face da indisponibilidade dos interesses envolvidos nessa espécie de demanda, a incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, consoante disposição do art. 345, II, do NCPC. 2.
Por conseguinte, determino a intimação das partes litigantes, por seus causídicos e/ou procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem, pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir neste feito, com as devidas especificações e justificativas, observando-se que o MUNICÍPIO DE RAPOSA possui a prerrogativa de prazo em dobro, devendo, em razão da revelia, ser intimado apenas, via DJEN, visto que não constituiu patrono nos autos. 3.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo o juiz julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do art. 355, I, do CPC/2015. 4.
Havendo manifestação de qualquer uma das partes com requerimento de produção de novas provas, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. 5.
Não havendo manifestação e/ou tendo as partes litigantes manifestado-se pelo julgamento antecipado da lide, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
23/10/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 19:32
Decretada a revelia
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10/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAPOSA em 24/07/2023 23:59.
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09/06/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 22:08
Juntada de diligência
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26/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:36
Juntada de petição
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28/02/2023 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLENILDE FERREIRA SILVA - CPF: *25.***.*02-30 (AUTOR).
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28/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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