TJMA - 0804985-68.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2024 14:41 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 14:59 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 14:51 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2024 12:37 Transitado em Julgado em 22/01/2024 
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                                            09/01/2024 14:57 Juntada de petição 
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                                            23/11/2023 02:16 Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 08:01 Publicado Intimação em 30/10/2023. 
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                                            03/11/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo: 0804985-68.2021.8.10.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: ESTADO DO MARANHAO Parte Ré: MARISA LOJAS S.A.
 
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, procedo com a INTIMAÇÃO ELETRÔNICA de: - Parte Requerida: - EXECUTADO: MARISA LOJAS S.A. na pessoa de seu advogado Italo Costa Simonato OAB/SP 311.479.
 
 Para ciência do(a) sentença id 104648012.
 
 Parte final a seguir transcrito: Por todo o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos nos autos, para sanar o vício de omissão apontado e, por via de consequência, integrar a sentença de id 72684096, fazendo constar no lugar de "sem custas e honorários advocatícios" a determinação que segue: "Isento o Estado do pagamento de custas, na forma do art. 12, I, da Lei Estadual nº. 9.109/2009.
 
 Por outro lado, em aplicação ao princípio da causalidade, condeno-o ao pagamento de honorários ao advogado da parte executada, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, §2º e 3º, do CPC.
 
 Intimem-se as partes.
 
 A presente é parte integrante do pronunciamento de id 72684096.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
 
 Imperatriz/MA, aos Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023.
 
 GILDSON COSTA SILVA Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Publica
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                                            26/10/2023 11:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2023 11:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/10/2023 14:57 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/01/2023 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2022 12:40 Juntada de contrarrazões 
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                                            21/09/2022 09:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/09/2022 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 13:04 Juntada de embargos de declaração 
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                                            01/08/2022 17:53 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            06/07/2022 14:02 Juntada de petição 
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                                            20/04/2022 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2022 18:02 Juntada de petição 
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                                            29/03/2022 23:59 Juntada de petição 
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                                            31/01/2022 13:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/01/2022 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2022 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2022 10:47 Desentranhado o documento 
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                                            10/01/2022 12:43 Juntada de termo de juntada 
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                                            27/08/2021 15:09 Juntada de impugnação aos embargos 
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                                            14/06/2021 13:19 Juntada de petição 
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                                            04/05/2021 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2021 09:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2021 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2021 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2021 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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