TJMA - 0860325-46.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIANA MENDES OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:05
Desentranhado o documento
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02/04/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 15:04
Desentranhado o documento
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02/04/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SILKIA EMILYNNE FERREIRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA MENDES OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO VERAS MAGALHAES em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:44
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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18/03/2025 14:02
Juntada de petição
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06/03/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:59
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 23:18
Juntada de diligência
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26/12/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 23:18
Juntada de diligência
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09/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:38
Juntada de mandado
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05/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:59
Juntada de petição
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19/09/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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31/08/2024 10:42
Juntada de petição
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31/08/2024 10:32
Juntada de petição
-
31/08/2024 10:30
Juntada de petição
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30/08/2024 11:16
Juntada de diligência
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30/08/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:16
Juntada de diligência
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26/07/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:58
Juntada de Mandado
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20/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:01
Juntada de petição
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13/05/2024 08:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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13/05/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/05/2024 08:46
Conciliação infrutífera
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13/05/2024 00:00
Recebidos os autos.
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13/05/2024 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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05/05/2024 20:45
Juntada de diligência
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05/05/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 20:45
Juntada de diligência
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30/04/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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26/12/2023 19:50
Juntada de petição
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12/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:49
Juntada de termo
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06/12/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860325-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLITA MARIA MAGALHAES PINTO Advogado do(a) AUTOR: MARIANA MENDES OLIVEIRA - oab MA25988 REU: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE, CLINICA BRILLE LTDA DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária à Parte autora.
Considerando o disposto no art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se a devida brevidade.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. _________________________________ CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/05/2024 08:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
07/11/2023 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:15
Juntada de petição
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17/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:39
Juntada de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860325-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLITA MARIA MAGALHAES PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA MENDES OLIVEIRA - oab MA25988 REU: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE, CLINICA BRILLE LTDA DESPACHO Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta comprovante de residência da parte autora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar comprovante de residência em seu nome e/ou documento que ateste o parentesco da autora com o da pessoa do comprovante, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de outubro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
13/10/2023 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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