TJMA - 0801927-82.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:26
Juntada de decisão
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07/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:13
Juntada de contrarrazões
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01/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:48
Publicado Sentença (expediente) em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:17
Juntada de apelação
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05/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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20/11/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801927-82.2023.8.10.0106 Requerente: SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, pois não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado, somado ao fato de que o documento está desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado, em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
23/10/2023 16:02
Juntada de petição
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23/10/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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