TJMA - 0851993-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MIZRAHI em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 22:29
Juntada de petição
-
01/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 17:21
Declarada incompetência
-
28/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:57
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
19/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
-
12/11/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/11/2024 11:05
Conciliação infrutífera
-
10/11/2024 21:51
Recebidos os autos.
-
10/11/2024 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/11/2024 18:31
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:09
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 05:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:33
Juntada de réplica à contestação
-
06/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:56
Juntada de contestação
-
17/04/2024 14:27
Juntada de juntada de ar
-
22/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:40
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851993-90.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANDA ISNA DOS SANTOS QUEIROZ *54.***.*68-18 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164-A REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
A presente decisão servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/10/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 19:23
Outras Decisões
-
25/08/2023 23:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802629-83.2019.8.10.0036
Antonio Alves Feitosa
Tim Celular
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2019 17:01
Processo nº 0802434-83.2023.8.10.0028
Francisca Lima Conceicao
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Layanna Gomes Noleto Correa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2024 13:41
Processo nº 0809709-65.2023.8.10.0034
Marina Marinho da Luz Queiroz
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2024 11:03
Processo nº 0002074-50.2015.8.10.0033
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco Marcelo Moreira Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2015 00:00
Processo nº 0814534-57.2023.8.10.0000
Josane Santos do Nascimento 00289046300
Gleisson Diego dos Santos
Advogado: Clayanne Correa Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2023 19:06