TJMA - 0810221-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2024 16:55
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2024 15:24
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:07
Juntada de petição
-
06/06/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:57
Juntada de apelação
-
15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:57
Juntada de apelação
-
09/05/2024 14:56
Juntada de apelação
-
23/04/2024 08:58
Juntada de petição
-
22/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:35
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:27
Juntada de petição
-
09/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/02/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 10:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
07/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:41
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:18
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
30/01/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:22
Juntada de diligência
-
24/01/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:37
Juntada de diligência
-
22/01/2024 12:53
Juntada de petição
-
22/01/2024 08:40
Juntada de petição
-
19/01/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 23:30
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:52
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:55
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810221-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
D.
R.
C., ARNALDO DA SILVA CAMPOS, GILVANETE GOMES DOS REIS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogados do(a) REU: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A requerida Hapvida Assistência Médica, em contestação, arguiu a preliminar de ausência de interesse processual da autora, sob a justificativa de que esta não juntou prova de suas alegações, entretanto, tenho por rechaçar tal preliminar.
Isto porque não há que falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar seu direito, sobretudo, demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade.
Assim, afasto esta preliminar.
Não havendo outras preliminares, passo, então, à decisão de que cuida o art. 357 do CPC/2015.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é: a) Houve negativa de atendimento específico ao quadro clínico do menor: b) Houve erro médico quanto ao procedimento cirúrgico realizado no menor: c) Assiste guarida o pedido autoral de ressarcimento pela requerida do valore pago referente ao procedimento cirúrgico realizado de forma particular. d) Assiste guarida o pedido autoral de indenização por danos morais? Quanto à redistribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), defiro o pedido de inversão do ônus da prova e o faço com base no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendessem produzir.
A parte requerida se manifestou no Id. 104191952, informando não possuir interessem na produção de novas provas, reiterando o pedido de julgamento improcedente da ação.
Ao passo que a parte autora no Id. 106012462 postulou pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva testemunhal.
Manifestação do Ministério Público (Id. 106744342) requerendo a inversão do ônus da prova, o saneamento do processo, apreciação do pedido de realização de audiência e resolução da preliminar arguida na contestação.
Defiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Sendo assim, designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2024, às 10:45min, oportunidade em que será realizada oitiva de testemunhas.
Determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas, conforme artigo 357, §4 do Código de Processo Civil.
Caberá ao advogado que arrolar testemunha providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intimem-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Intime-se o Ministério Público Estadual, para tomar conhecimento desta decisão e da designação da audiência.
Saliente-se que as partes terão o prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão de saneamento e organização do processo, findo o qual a decisão se tornará estável.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
01/12/2023 12:52
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 10:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
29/11/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:38
Juntada de petição
-
10/11/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:07
Juntada de petição
-
26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:48
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810221-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
D.
R.
C., ARNALDO DA SILVA CAMPOS, GILVANETE GOMES DOS REIS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98), ULTRA SOM S/S Advogados/Autoridades do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 5 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/10/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 15:09
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:55
Juntada de petição
-
15/08/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 01:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:38
Juntada de contestação
-
17/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-90.2016.8.10.0012
Nadjali de Jesus Freitas Maciel
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Camila Ramos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2016 09:54
Processo nº 0827579-42.2022.8.10.0040
Banco Itaucard S. A.
Beijamim Xavier da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2022 17:28
Processo nº 0856848-15.2023.8.10.0001
Fabiana Cristina Sousa de Carvalho
Carliane F Sousa Gomes LTDA
Advogado: Lucas Pedro Santos Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2025 16:18
Processo nº 0001707-53.2017.8.10.0066
Silvana Carneiro Lima
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Daniel Lopes de Oliveira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 15:40
Processo nº 0001707-53.2017.8.10.0066
Silvana Carneiro Lima
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Vera Germana Gomes Viana Marinho Oliveir...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2017 00:00