TJMA - 0801914-87.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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14/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:08
Juntada de petição
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25/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:50
Juntada de termo
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25/10/2023 12:04
Juntada de petição
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24/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0801914-87.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Administração de herança] PARTE REQUERENTE: EDNALVA SOUSA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: INFANTHIEGO IGOR SOUSA DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora EDNALVA SOUSA DOS SANTOS, através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A, para que tome conhecimento do alvará expedido nos autos, ficando ciente de que havendo advogado constituído, o documento poderá ser impresso pelo causídico.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
20/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:47
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:27
Juntada de termo
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11/10/2023 04:55
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Ministro Henrique De La Roque Almeida End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz/MA.
Cep: 65.900-440 Telefone: (99) 3529 - 2029, E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0801914-87.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Administração de herança] PARTE REQUERENTE: EDNALVA SOUSA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: INFANTHIEGO IGOR SOUSA DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora EDNALVA SOUSA DOS SANTOS, através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A, e da parte ré INFANTHIEGO IGOR SOUSA DOS SANTOS, através de seu para que tome conhecimento da decisão prolatada por este Juízo, que segue: SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto por EDNALVA SOUSA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Argui em síntese que o nome do falecido constou de maneira errada na sentença proferida, sendo o nome correto INFANTHIEGO IGOR SOUSA DOS SANTOS.
Pois bem.
Sem maiores delongas, observo que de fato constou de maneira errônea o nome do falecido.
Sendo assim, conheço dos embargos interposto para no mérito lhes dar provimento, devendo constar o nome do falecido INFANTHIEGO IGOR SOUSA DOS SANTOS.
No mais, cumpra-se as determinações contidas em sentença de ID 101264294.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Imperatriz, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Diretor de Secretaria Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
09/10/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:38
Juntada de petição
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06/10/2023 10:47
Juntada de petição
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05/10/2023 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:03
Juntada de termo
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14/09/2023 11:58
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 16:12
Juntada de petição
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31/08/2023 13:48
Juntada de termo
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18/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:23
Juntada de termo
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17/08/2023 08:27
Juntada de termo
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07/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:55
Juntada de protocolo
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25/07/2023 18:28
Juntada de Ofício
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18/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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26/06/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 07:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:29
Juntada de Ofício
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21/06/2023 12:04
Juntada de petição
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21/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:57
Juntada de protocolo
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20/06/2023 14:35
Juntada de termo
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02/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2023 12:07
Juntada de Ofício
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20/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:42
Juntada de petição
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14/04/2023 12:31
Juntada de termo
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21/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:25
Juntada de petição
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09/02/2023 18:22
Juntada de protocolo
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08/02/2023 09:08
Juntada de Ofício
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08/02/2023 09:05
Juntada de Ofício
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08/02/2023 08:43
Juntada de Ofício
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02/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:13
Juntada de termo
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25/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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