TJMA - 0802729-45.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 20:03
Juntada de petição
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17/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:58
Decorrido prazo de SEBASTIANA LIMA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:11
Juntada de petição
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20/02/2024 04:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 04:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:48
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2023 08:53
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 08:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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19/10/2023 01:53
Juntada de petição
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18/10/2023 11:02
Juntada de petição
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16/10/2023 09:03
Juntada de contestação
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16/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802729-45.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEBASTIANA LIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANY CASTRO TORRES - TO7984 Réu(ré): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668-A DESPACHO DESIGNO o dia 19 de outubro de 2023 às 8h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
11/10/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 08:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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22/09/2023 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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07/09/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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