TJMA - 0802742-78.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 22:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de termo
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04/07/2025 11:59
Juntada de petição
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30/06/2025 10:33
Juntada de petição
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27/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 15:17
Juntada de réplica à contestação
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28/05/2025 10:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:45
Juntada de contestação
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13/03/2025 14:49
Publicado Citação em 09/08/2022.
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13/03/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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27/02/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:51
Juntada de termo
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22/10/2024 09:21
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:21
Juntada de despacho
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02/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/05/2024 15:13
Juntada de termo
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03/02/2024 09:31
Juntada de contrarrazões
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30/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 11:18
Juntada de apelação
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29/11/2023 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 27/11/2023.
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29/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802742-78.2023.8.10.0074 Requerente: MARINALVA SILVA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Intimada para emendar a petição inicial, devendo juntar procuração atualizada, a parte autora deixou de cumprir a decisão judicial, conforme certidão retro. É o relato.
Decido.
Sobreleva asseverar que, diante do que foi acima disposto, infere-se que o caso é de indeferimento in limine da inicial, uma vez que o causídico, mesmo intimado para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, não o fez.
O art. 321, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil vigente, prescreve: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Nessa conjuntura, embora tenha sido oportunizado à parte autora o tempo necessário para sanar as irregularidades verificadas quando do protocolo da exordial, a mesma permaneceu inerte, não emendando a inicial.
Ex positis, INDEFIRO a petição inicial, uma vez que não atendidas pela parte autora as prescrições do art. 321, parágrafo único, do NCPC.
Custas pela parte requerente, restando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado.
Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 15:54
Juntada de petição
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13/11/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:30
Juntada de termo
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13/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802742-78.2023.8.10.0074 Requerente: MARINALVA SILVA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos Procuração devidamente atualizada (até 6 meses do ajuizamento da ação), sob pena de seu indeferimento.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente -
10/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:17
Juntada de termo
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06/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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