TJMA - 0002612-97.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de NATAL ALVES DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:44
Juntada de diligência
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07/02/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:44
Juntada de diligência
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06/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:05
Juntada de petição
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25/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Decorrido prazo de WALTER ALVES ANDRADE NETO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0002612-97.2017.8.10.0053 Autor(a): NATAL ALVES DE ARAUJO Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER ALVES ANDRADE NETO - MA7047-A Réu/ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quinta-feira, 04 de Maio de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:44
Juntada de volume
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09/01/2023 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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