TJMA - 0830057-14.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:21
Juntada de petição
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31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:47
Juntada de petição
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19/01/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 14:42
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 12:54
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:55
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:27
Decorrido prazo de A DA S VERAS COMERCIO - ME em 13/09/2021 23:59.
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18/08/2021 09:15
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830057-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: A DA S VERAS COMERCIO - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta pelo MATEUS SUPERMERCADOS S/A em face de A DA S VERAS COMÉRCIO – ME, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando a quitação das notas fiscais de aquisição de produtos no valor de R$ 43.206,98 (quarenta e três mil duzentos e seis reais e noventa e oito centavos), sendo o valor atualizado de R$ 94.247,44 (noventa e quatro mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) (Id 36210004).
Com a inicial apresentou documentação que julgou pertinente, inclusive comprovante de recolhimento das custas processuais (Id 36210776).
Decisão de Id 37221539 determinando a expedição de mandado de pagamento, arbitrando honorários advocatícios de sucumbência em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Conforme Aviso de Recebimento – AR de Id 38937568, o Requerido não foi devidamente citado/intimado.
No Id 48907646 o Autor apresentou minuta do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo a homologação.
No caso são envolvidos interesses meramente particulares, entre pessoas maiores e plenamente capazes, o Autor adequadamente representado como consta no instrumento procuratório de Id 36210020, e o Requerido pessoalmente, com reconhecimento de firma em Cartório, de modo que não vejo óbice à homologação do acordo posto à apreciação.
Isso posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, os termos e condições pactuadas pelas partes MATEUS SUPERMERCADOS S/A e A DA S VERAS COMÉRCIO – ME, determinando o recolhimento de todos os mandados expedidos.
Em consequência, suspensão o feito pelo prazo de consignado no acordo (até 05.03.2023 – Id 48907646) e, após, não havendo manifestação de descumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, 03 de agosto de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São. 05 1A questão das Liminares e o Procedimento do Direito, Calmon de Passos, p. 45. -
16/08/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:53
Homologada a Transação
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16/07/2021 19:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
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16/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:42
Juntada de petição
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06/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 23:28
Conclusos para despacho
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02/06/2021 23:28
Juntada de Certidão
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02/06/2021 23:27
Juntada de Certidão
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22/04/2021 03:38
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0830057-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: A DA S VERAS COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 38937568), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/03/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 08:03
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2020 13:14
Juntada de termo
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03/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:47
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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