TJMA - 0801233-02.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
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16/09/2025 16:50
Juntada de termo
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16/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2025 14:31
Juntada de termo
 - 
                                            
07/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 16:28
Juntada de termo
 - 
                                            
17/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2024 12:38
Juntada de termo
 - 
                                            
13/12/2024 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:11
Juntada de termo
 - 
                                            
25/10/2024 17:21
Juntada de petição
 - 
                                            
09/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2024 15:10
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 14:44
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 05:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2024 14:47
Juntada de termo
 - 
                                            
17/07/2024 17:36
Juntada de termo
 - 
                                            
12/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:36
Juntada de termo
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08/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:24
Juntada de petição
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23/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/04/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:40
Juntada de termo
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07/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOCELIO CORDEIRO CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/01/2024 18:00
Juntada de petição
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11/01/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:16
Juntada de despacho
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801233-02.2022.8.10.0025 RECORRENTE: ROMARIO SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DANILO PEREIRA DE CARVALHO - MA12985-S RECORRIDO: JOCELIO CORDEIRO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALAN CONRADO DE ALMEIDA - BA19763-A RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PALAVRAS OFENSIVAS PROFERIDAS EM GRUPO DE WHATSSAP.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recorrente alegou que o recorrente/requerente que o recorrido buscou ofender o requerente que participa, juntamente com o réu, de um grupo de WhatsApp denominado “Fiscal do Povo”, que possui 256 membros.
Alega que tomou a iniciativa de arrecadar dinheiro para a compra de um aparelho celular para uma pessoa com deficiência visual, chamada Robson.
Que foram arrecadados R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), mas que uma outra pessoa do grupo doou um celular.
Assim, o sr.
Robson doou o valor arrecadado, que deveria ser distribuído para pessoas necessitadas.
No entanto, o demandado nesta ação, sr.
Romário, gravou áudios para o grupo, em tom de brincadeira, declarando que o autor teria ficado com o dinheiro arrecadado.
Ocorre que muitas pessoas no grupo não conhecem pessoalmente o autor, sr.
Jocelio, portanto poderiam ter sido levadas a crer que realmente o afirmado pelo demandado seria verdade, pelo que o sr.
Jocelio afirma ter sofrido dano à sua imagem.. 2.
As provas colhidas durante a fase de instrução confirmaram os fatos narrados na petição inicial. 3.
A conduta da requerida ofendeu a imagem, honra e boa reputação do recorrido/requerente, configurando dano moral indenizável, ex vi do art. 5º, X, da Constituição Federal e arts. 187 c/c 927 do Código Civil. 4.
O quantum fixado na origem R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) atente ao parâmetro da proporcionalidade, bem como possui caráter reparador para vítima e pedagógico para o agressor. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei n. 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do acórdão.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pela recorrente, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação , cuja exigibilidade fica suspensa em função desta gozar do benefício da gratuidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Acompanhou o voto do relator o Juiz Marcelo Santana Farias Impedimento legal do Juiz Raphael Leite Guedes, por força do disposto no art. 147 do CPC Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA no período de 18 a 25 de outubro de 2023.
IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. - 
                                            
03/10/2023 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801233-02.2022.8.10.0025 RECORRENTE: ROMARIO SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: DANILO PEREIRA DE CARVALHO - MA12985-S RECORRIDO: JOCELIO CORDEIRO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALAN CONRADO DE ALMEIDA - BA19763-A IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 18/10/2023 e o término às 15:00 do dia 25/10/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 2 de outubro de 2023 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial - 
                                            
19/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
19/08/2023 12:51
Juntada de termo
 - 
                                            
16/08/2023 11:45
Juntada de contrarrazões
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14/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2023 16:04
Juntada de termo
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07/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2023 12:30
Decorrido prazo de ALAN CONRADO DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ALAN CONRADO DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ALAN CONRADO DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 20:58
Juntada de petição
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14/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2023 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/05/2023 14:15
Juntada de termo
 - 
                                            
24/04/2023 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
24/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/03/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/03/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/03/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
02/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2023 17:09
Juntada de contestação
 - 
                                            
30/01/2023 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
30/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 15:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/12/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/12/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/12/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2022 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
18/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/11/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
11/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2022 16:36
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2022 16:19
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2022 15:25
Juntada de termo
 - 
                                            
15/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
 - 
                                            
14/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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