TJMA - 0801413-91.2023.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 11:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 11:16 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801413-91.2023.8.10.0054 REQUERENTE(S): ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS PAIXÃO ENDEREÇO: POVOADO ANAPURUS, S/N, ZONA RURAL, BARRA DO CORDA/MA, CEP 65.950-000 ADVOGADO(A)(S): KAYAN GUAJAJARA DE ALBUQUERQUE, OAB/MA 19.762 e WALISSON VASCONCELOS DA SILVA, OAB/MA 21.289 REQUERIDO(A)(S): SPE 02 RONIERD BARROS E EDECONSIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ OLAVO SAMPAIO, BR 135, S/N, POSTO FALCÃO, PRESIDENTE DUTRA/MA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR (Id. 97626788), proposta em 24 de julho de 2023 por ANTONIO MARCOS DOS SANTOS PAIXÃO, em face de SPE 02 RONIERD BARROS E EDECONSIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ao postular, em síntese, a nulidade de cláusulas contratuais, inexistência de débito, bem como indenização por danos morais.
 
 Dispensado o relatório, de acordo com o disposto no artigo 38, Lei nº 9.099/1995, passo a decidir.
 
 Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
 
 Na proposta de acordo realizada durante audiência de conciliação, instrução e julgamento, datada de 30 de agosto de 2023 (Id. 100346191), foi estabelecido que o(a) requerente receberá o montante de R$ 8.870,20 (oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte centavos), em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, a partir de 10 de setembro de 2023, bem como foi ajustado acerca do distrato contratual.
 
 Dessa forma, como há um direcionamento, na atualidade, para a solução dos conflitos em que ocorra um envolvimento maior das partes, notadamente, por força do artigo 840, Código Civil, e da sistemática do Código de Processo Civil, homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao declarar resolvido o mérito do presente processo, na forma do artigo 487, III, “b”, Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Sem custas e sem honorários, a teor do artigo 55, Lei nº 9.099/1995.
 
 Sem requerimentos adicionais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que expeça o competente alvará judicial, se necessário; devendo, pois, ser colocado o selo oneroso, de acordo com a Recomendação-CGJ nº 62018.
 
 Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
 
 Raniel Barbosa Nunes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Tuntum, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra (Portaria-CGJ nº 3448)
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                                            14/09/2023 18:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/09/2023 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 18:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2023 09:39 Homologada a Transação 
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                                            30/08/2023 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2023 11:37 Juntada de termo 
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                                            30/08/2023 11:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 10:30, 1ª Vara de Presidente Dutra. 
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                                            30/08/2023 01:16 Juntada de contestação 
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                                            26/08/2023 17:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/08/2023 17:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/07/2023 06:02 Publicado Despacho em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 13:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 13:53 Juntada de diligência 
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                                            25/07/2023 20:41 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2023 20:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/07/2023 20:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 10:30, 1ª Vara de Presidente Dutra. 
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                                            25/07/2023 20:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 20:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2023 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2023 23:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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