TJMA - 0801334-68.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2025 14:15 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/09/2025 17:34 Juntada de petição 
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                                            22/08/2025 02:13 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0801334-68.2023.8.10.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO RODRIGUES Réu: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cujo executado apresentou impugnação.
 
 Aduz que houve excesso de execução, tendo em vista que o exequente não teria comprovado os descontos havidos na conta corrente, bem como a ocorrência de prescrição.
 
 Em resposta, o exequente ratificou os cálculos apresentados.
 
 Em síntese, é o que interessa relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Primeiramente, cabe destacar que a sentença de ID 107245529 é ilíquida, visto que condenou o réu a “RESTITUIR, em dobro, todas as parcelas descontadas indevidamente, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto”.
 
 Dessa forma, o cerne da discussão travada no âmbito da impugnação é atinente à liquidação e há nos autos completo atropelamento do procedimento.
 
 Na verdade, a existência de descontos indevidos já foi reconhecida pela sentença transitada em julgado, ao passo que a quantidade de descontos deverá ser apurada no devido procedimento de liquidação de sentença.
 
 Assim, a quantificação do valor sujeito ao cumprimento de sentença deverá ser apurado na forma do art. 509, II e 510 do CPC.
 
 Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido de cumprimento de sentença e, consequentemente, da impugnação apresentada pelo executado.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os extratos financeiros que apontem os descontos considerados indevidos pela sentença de ID 107245529.
 
 Após a apresentação, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre os documentos no prazo de 15 dias.
 
 Após, façam-se os autos conclusos para decisão de liquidação da sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Monção/MA, data da assinatura eletrônica.
 
 LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 1349/2025
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                                            20/08/2025 13:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2025 08:29 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 14:08 Juntada de petição 
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                                            22/03/2025 11:41 Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025. 
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                                            22/03/2025 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 12:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 16:54 Juntada de petição 
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                                            10/02/2025 11:25 Juntada de petição 
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                                            22/01/2025 11:57 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            10/01/2025 16:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/10/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 11:13 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            21/10/2024 11:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/10/2024 02:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 17:08 Juntada de petição 
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                                            26/09/2024 02:16 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 14:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 14:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 12:58 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 12:58 Juntada de despacho 
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                                            23/04/2024 16:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            20/04/2024 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 08:04 Juntada de contrarrazões 
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                                            26/03/2024 01:58 Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 14:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2024 14:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/02/2024 09:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2024 09:24 Juntada de diligência 
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                                            16/02/2024 14:00 Juntada de petição 
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                                            07/02/2024 03:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 18:12 Juntada de apelação 
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                                            13/12/2023 00:52 Publicado Sentença em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 11:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2023 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2023 09:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/10/2023 14:52 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 18:19 Juntada de petição 
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                                            25/09/2023 02:17 Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023. 
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                                            25/09/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            21/09/2023 17:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2023 17:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/09/2023 07:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 14:09 Juntada de contestação 
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                                            16/08/2023 16:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/08/2023 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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