TJMA - 0860580-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2025 09:42
Juntada de petição
-
09/06/2025 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 16:48
Juntada de termo
-
03/06/2025 10:24
Outras Decisões
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:50
Juntada de termo
-
10/04/2025 11:42
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:12
Juntada de petição
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27/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 16:49
Juntada de petição
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06/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:25
Juntada de termo
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11/06/2024 00:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:21
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:09
Juntada de termo
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20/11/2023 18:28
Juntada de petição
-
20/11/2023 15:50
Juntada de termo
-
17/11/2023 12:03
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0860580-72.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA, ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES, ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, ANTONIO JOSE SOUZA COSTA, ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR, BRUNO TOME FONSECA, CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA, CLAUDIA MARIA DA COSTA GONCALVES, DEUSAMAR COSTA FURTADO, DEUDETI MOREIRA SOUSA, DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO ALVES PEREIRA, FELIPE ANTONIO TRABULSI LIMA, GABRIELA DE FARIA ABDALA VIEIRA, IVETE ALVES SERRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE EUGENIO SEREJO MOUSINHO, LANESHIRLEY SA MENEZES DE CARVALHO, MARIA ALIPIA POVOAS ARAUJO, MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES, MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA, MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONCA, MARIA FRANCISCA FONSECA, MARIA LUCIA DE FATIMA MOURA, MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, RICARDO GAMA PESTANA, ROSANA SILVA PIMENTA, ROSIMAR SILVA GUIMARAES SALGUEIRO, ROSEMARY LOIOLA CORREA, SILVIA ABREU, SOCORRO DE MARIA SANTANA TRABULSI, VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, SERGIO ANTONIO NOGUEIRA SANTOS - MA9341 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a Decisão de ID nº 77189482 deferiu o pedido de renuncia aos valores excedentes para pagamento de RPV e determinou o cancelamento do Precatório nº 182/2022 - SEJUD (ID nº 63654941) Foi juntado documento ao ID nº 86536517 comprovando o cancelamento do referido Precatório.
Despacho de ID nº 92362552 determinou a expedição de RPV, o que foi cumprido ao ID nº 93610308.
Intimado o Estado do Maranhão apontou erro material no valor do crédito requisitado (ID nº 96871759).
O titular do crédito peticionou ao ID nº 97695529 concordando com o valor apontado pelo Estado do Maranhão como correto.
Sendo assim, em face do erro material verificado, declaro sem efeito o Ofício Requisitório de Pequeno Valor nº 524/2023 de ID nº 93610308 e determino que a Secretaria Judicial expeça nova Requisição de Pequeno Valor – RPV diretamente ao Estado do Maranhão para o pagamento da quantia de R$ 26.185,55 (vinte e seis mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 02 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se Alvará para levantamento da quantia.
São Luís/MA, 1º de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
17/09/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 11:17
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:26
Juntada de petição
-
13/07/2023 18:53
Juntada de petição
-
11/07/2023 02:33
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 17:24
Outras Decisões
-
27/02/2023 13:21
Juntada de termo
-
16/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:37
Juntada de termo
-
20/10/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:58
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:52
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:32
Juntada de petição
-
29/04/2022 11:27
Juntada de petição
-
22/04/2022 08:12
Decorrido prazo de ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:28
Juntada de termo
-
30/03/2022 12:45
Juntada de termo
-
29/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 12:14
Outras Decisões
-
29/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 13:38
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 13:26
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 11:47
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 10:38
Juntada de Ofício
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28/03/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 10:32
Juntada de Ofício
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28/03/2022 10:16
Juntada de Ofício
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28/03/2022 08:37
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:36
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 08:33
Juntada de Ofício
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26/03/2022 05:42
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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25/03/2022 14:53
Juntada de Ofício
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25/03/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 15:20
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 15:19
Juntada de Ofício
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22/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:10
Juntada de petição
-
14/03/2022 17:45
Juntada de Mandado
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11/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:09
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:21
Desentranhado o documento
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10/03/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
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26/02/2022 20:20
Decorrido prazo de ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 15:17
Juntada de petição
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21/02/2022 17:32
Juntada de petição
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01/02/2022 09:34
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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01/02/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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21/01/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 08:31
Conclusos para despacho
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10/01/2022 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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