TJMA - 0821983-43.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:17
Baixa Definitiva
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04/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/06/2024 14:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/06/2024 14:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/06/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO)
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06/05/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/04/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2024.
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06/04/2024 09:26
Juntada de contrarrazões
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06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2024 11:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/03/2024 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2024.
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10/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:07
Juntada de petição
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26/02/2024 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2024 18:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/02/2024 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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15/02/2024 09:36
Conhecido o recurso de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA - CPF: *36.***.*95-20 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/01/2024 12:30
Juntada de parecer do ministério público
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10/01/2024 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv.
José Conceição Amaral, Rua Dr.
Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] PROCESSO: 0801443-94.2023.8.10.0097 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PARTE REQUERENTE: MARLENE CAMARA MADEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: SHIRLEY REGINA RIBEIRO DA SILVA - MA11723 PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE MATINHA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA, respondendo por Matinha/MA, Dr.
Bruno Chaves de Oliveira FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) IMPETRANTE: SHIRLEY REGINA RIBEIRO DA SILVA - MA11723, para tomar ciência de sentença judicial ID 105834492.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA, respondendo por Matinha/MA, Dr.
Bruno Chaves de Oliveira, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
24/10/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0821983-43.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Tarifas] REQUERENTE(S) : MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA ROCHA - MA18954, JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933, MATHEUS DA CONCEICAO BRITO - MA25146 REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A., por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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