TJMA - 0804180-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 00:24 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:24 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 09:32 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 09:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            26/01/2025 18:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 10:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/12/2024 15:26 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 21:15 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 07:27 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 07:27 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 12:29 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            25/11/2024 12:44 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            24/11/2024 09:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 07:56 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 20:15 Juntada de petição 
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                                            10/09/2024 06:18 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            07/09/2024 19:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2024 10:14 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/09/2024 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 17:09 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 17:08 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:23 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:22 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 11:07 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            29/09/2023 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804180-72.2020.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A REU: SANDRA ALVES MESSIAS DECISÃO ID 99796146 - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de SANDRA ALVES MESSIAS, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID 98657992, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda.
 
 Acordaram as partes pelo adimplemento da dívida de R$ 17.000 (dezessete mil reais), com entrada de R$2.000,00 (dois mil reais) e o restante em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas.
 
 Nesse contexto, requerem a suspensão da presente demanda até o efetivo pagamento da última parcela acordada.
 
 Sucintamente relatei.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial proceda com a retificação da classe judicial da demanda.
 
 Ato contínuo, observo que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
 
 Pelo que se apresenta nos autos, a exequente, representada por seu procurador, investido de poderes especiais para transigir, e a executada, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
 
 Isto posto, e, com base no art. 922 do CPC, homologo o acordo, e determino a suspensão dos presentes autos, até o efetivo pagamento da última parcela avençada.
 
 Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação.
 
 Havendo manifestação positiva ou transcorrendo o prazo in albis, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
 
 Na hipótese de comunicação de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
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                                            22/09/2023 14:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2023 12:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/08/2023 11:43 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            17/08/2023 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2023 11:44 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 08:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2023 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 09:07 Processo Desarquivado 
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                                            19/05/2023 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2023 22:21 Juntada de petição 
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                                            10/08/2021 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2021 09:26 Transitado em Julgado em 19/03/2021 
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                                            20/03/2021 03:15 Decorrido prazo de SANDRA ALVES MESSIAS em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 11:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/02/2021 05:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            22/01/2021 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2021 10:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2020 01:55 Publicado Intimação em 16/12/2020. 
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                                            16/12/2020 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020 
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                                            14/12/2020 18:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2020 18:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2020 12:06 Homologada a Transação 
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                                            13/10/2020 15:54 Juntada de petição 
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                                            27/08/2020 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2020 19:59 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2020 02:52 Decorrido prazo de SANDRA ALVES MESSIAS em 18/08/2020 23:59:00. 
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                                            05/08/2020 22:27 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            01/08/2020 01:34 Decorrido prazo de SANDRA ALVES MESSIAS em 31/07/2020 23:59:59. 
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                                            28/07/2020 16:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/06/2020 16:01 Juntada de termo 
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                                            31/03/2020 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2020 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2020 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2020 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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