TJMA - 0804242-32.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:58
Juntada de contrarrazões
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26/07/2024 13:56
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:56
Decorrido prazo de ELZIANE SILVA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:00
Juntada de apelação
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27/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 16:40
Juntada de petição
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18/06/2024 15:50
Juntada de termo de juntada
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03/06/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:41
Juntada de contestação
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23/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:48
Juntada de contestação
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ELZIANE SILVA DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:25
Juntada de termo de juntada
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16/10/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804242-32.2023.8.10.0026 Assunto: [Usucapião Especial Coletiva, Anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FABIO XAVIER DE CASTRO NETO e outros (7) Réu: MUNICIPIO DE BALSAS e outros DECISÃO É razoável a resposta da banca do concurso no sentido de que o local de confinamento, indicado no edital de convocação, seria suficiente para a a transparência do certame, e que o local da execução da prova seria no ambiente contíguo do campo de futebol, este último não divulgado para evitar “torcida” de familiares e amigos no local da prova, o que se me afigura absolutamente sensato - art. 375, CPC.
Quanto ao local da execução da corrida, não vejo problemas quanto à sua realização em local que, de ordinário e habitualmente, é destinado à prática do esporte em que predomina, exatamente, a execução de corrida (futebol), o que lhe imprime a presunção de que se trata de ambiente com piso plano, seguro e adequado para teste físico semelhante a essa atividade.
Dificilmente, aliás, localizar-se-ia, nesta Cidade, local mais propício que um campo de futebol para a realização de teste de corrida - art. 375, CPC.
Além disso, não trouxe o autor nenhum indicativo de que o referido campo de futebol esteja em desacordo com a prática da atividade de corrida - art. 373, inciso I, CPC.
Quanto aos alegados fatores climáticos, o clima local não é sujeito à conveniência da banca examinadora, valendo dizer, ainda, que o teste de aptidão física serve à demonstração da aptidão física para a execução do trabalho objeto do concurso público, cuja função será exercida exatamente nas condições de clima da prova - que é o clima predominante da cidade, no que não enxergo qualquer incompatibilidade.
O autor exerceria suas funções públicas no horário - e sob o clima - semelhante ao quanto experimentado durante a execução da prova.
Se não resistiu ao clima durante o teste, evidentemente não estaria apto ao clima para o exercício da função (já que, como reputa, o clima seria o fator determinante para o seu desempenho durante a prova) - art. 375, CPC.
Com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, por não enxergar prévia plausibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO a liminar.
Com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do CPC, DETERMINO a CITAÇÃO de MUNICIPIO DE BALSAS e FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA - CNPJ: 07.***.***/0001-12 para, caso queira, apresentar contestação, com prazo de 30 (trinta) dias Recebida a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
21/09/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 09:42
Juntada de petição
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14/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:24
Juntada de petição
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06/09/2023 16:22
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2023 19:05
Juntada de petição
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29/08/2023 17:53
Juntada de petição
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25/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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