TJMA - 0801101-37.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:51
Juntada de petição
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25/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801101-37.2021.8.10.0135.
EXECUÇÃO FISCAL (1116).
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO.
REQUERIDO(A): CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO MARANHÃO em face de CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de id.96061454, em face da decisão da Suprema Corte que reconheceu a ilegitimidade dos Entes Estaduais para a execução de multas fixadas pelas Cortes de Contas Estaduais em razão de danos ao erário causados a Entes Municipais (RE 1.003.433 - Tema 642 de Repercussão Geral).
Após, vieram os autos conclusos É o breve relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
In casu, verifica-se manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
Ademais, entendo que a homologação do referido pleito não prejudicará qualquer das partes.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do CPC.
Sem custas ou condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Esta sentença servirá de mandado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), 18 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
21/09/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 17:18
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:02
Juntada de petição
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11/05/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:55
Juntada de diligência
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23/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 11:43
Juntada de Mandado
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17/02/2023 16:27
Juntada de termo
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10/11/2022 11:14
Outras Decisões
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08/11/2022 09:07
Juntada de termo
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25/10/2022 08:04
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:48
Outras Decisões
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04/07/2022 16:52
Conclusos para decisão
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01/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/05/2022 16:46
Juntada de petição
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20/04/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2022 15:09
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2021 13:57
Decorrido prazo de CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
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10/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 17:34
Juntada de diligência
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13/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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