TJMA - 0800195-48.2023.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:57
Juntada de petição
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29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/06/2025 23:06
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 23:02
Juntada de contrarrazões
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09/06/2025 22:31
Juntada de apelação
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21/05/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO ARAÚJO em 15/07/2024 08:00.
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 08:00.
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25/07/2024 19:32
Juntada de petição
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25/07/2024 19:31
Juntada de petição
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25/07/2024 19:19
Juntada de petição
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16/07/2024 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 08:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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16/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 08:00, Vara Única de Poção de Pedras.
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09/07/2024 15:17
Juntada de diligência
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09/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 15:17
Juntada de diligência
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03/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:10
Juntada de petição
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19/09/2023 15:10
Juntada de petição
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19/09/2023 15:09
Juntada de petição
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19/09/2023 15:07
Juntada de petição
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19/09/2023 15:06
Juntada de petição
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19/09/2023 15:05
Juntada de petição
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19/09/2023 15:04
Juntada de petição
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19/09/2023 15:03
Juntada de petição
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19/09/2023 15:02
Juntada de petição
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19/09/2023 15:01
Juntada de petição
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19/09/2023 15:01
Juntada de petição
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19/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:39
Juntada de petição
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14/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800195-48.2023.8.10.0112 PARTE REQUERENTE: ERISVALDO SANTOS FERREIRA Advogado: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA CARVALHO - MA3312 PARTE REQUERIDA: INSS DESPACHO 01.
Verifico que os presentes autos vieram da Subseção Judiciária de Bacabal, esta que declarou sua incompetência material para análise da causa. 02.
Verifico ainda que o feito encontra-se parcialmente instruído, inclusive com a realização de perícia que constatou a incapacidade do autor, entretanto, com a ausência de informações essenciais ao deferimento da antecipação de tutela. 03.
Por mais, a parte requerida apresentou tempestivamente contestação. 04.
Verifica-se também que o feito tramitou no âmbito dos juizados especiais federais, contudo, como forma de torna o trâmite o mais célere possível e sem deixa de respeitar o contraditório e ampla defesa cabíveis, intime-se o autor para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se quanto à defesa apresentada pelo Requerido. 05.
Ademais, nos termos do art. 357, caput, incisos II e IV, e §§ 2º, 3º do Código de Processo Civil, e tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º CPC), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos que desejem utilizar (II) e as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito (IV). 05.1 O referido prazo contar-se-á em dobro para a requerida (artigo 183 do Código de Processo Civil). 06.
Sublinho que caso as partes desejem arrolar testemunhas, deverão fazê-lo no mesmo prazo, nos termos do § 4º do referido dispositivo e ainda deverão observar as diretrizes dos artigos 450 e 451 do Código de Processo Civil. 07.
Transcorrido o prazo ora fixado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Juiz Francisco Crisanto de Moura Titular da Comarca de Paulo Ramos, respondendo pela Comarca de Poção de Pedras -
12/09/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:30
Juntada de petição
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15/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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