TJMA - 0802938-62.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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01/08/2024 05:30
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:30
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:24
Homologada a Transação
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05/06/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:46
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:42
Juntada de petição
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08/05/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:03
Juntada de protocolo
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30/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:57
Juntada de diligência
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08/04/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:57
Juntada de diligência
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16/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:20
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802938-62.2023.8.10.0037 Requerente: FABIO DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido(a): RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Pelas circunstâncias informadas e colhida dos autos, a princípio não vislumbro miserabilidade da parte autora.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove documentalmente a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, 23 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/11/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:47
Juntada de petição
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24/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
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24/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:19
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802938-62.2023.8.10.0037 Requerente: FABIO DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido(a): RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Pelas circunstâncias informadas e colhida dos autos, a princípio não vislumbro miserabilidade da parte autora.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove documentalmente a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, 27 de setembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:09
Juntada de petição
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01/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802938-62.2023.8.10.0037 Requerente: FABIO DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido: RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 28/08/2023 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
30/08/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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