TJMA - 0801712-91.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:53
Juntada de termo
-
21/07/2025 22:08
Juntada de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 09:07
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 11:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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27/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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14/05/2025 13:08
Juntada de termo
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14/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:05
Juntada de termo
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14/05/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:39
Juntada de termo
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30/04/2025 15:42
Juntada de petição
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30/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/01/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:16
Juntada de termo
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03/05/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:21
Juntada de termo
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05/04/2024 13:06
Juntada de contestação
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22/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:34
Juntada de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801712-91.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: CAMILA TEIXEIRA LOIOLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO - MA24591 DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 24591-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº ****, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Vistos, Tendo em vista a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 (decisão datada em 31/08/2023), que suspendeu todas as ações e execuções movidas em desfavor da demandada 123 Viagens e Turismo Ltda. - CNPJ 26.***.***/0001-57 e as demais empresas pertencentes ao mesmo conglomerado societário (Art.
Viagens e Turismo Ltda. - CNPJ 11.***.***/0001-20 e Novum Investimentos Participações S.A. - CNPJ 26.***.***/0001-79), pelo prazo de 180 dias a contar da sua publicação, suspendo os presentes autos pelo prazo acima estabelecido e em cumprimento a referida decisão.
Cancele a audiência do processo, acaso designada.
Após o prazo, voltem conclusos.
Intime-se a parte autora.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Titular.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de setembro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
05/09/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2023 09:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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05/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:58
Juntada de termo
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04/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801712-91.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: CAMILA TEIXEIRA LOIOLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO - MA24591 DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 24591-MA), da DECISÃO de ID nº 100523211, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) Ademais, não vislumbro a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que inteiramente resguardada a possibilidade de ressarcimento de valores ao final do processo.
Por fim, tem-se que a audiência marcada para este autos ocorrerá antes da referida viagem, não havendo, assim, prejuízo imediato à autora se aguardar até a instrução processual do feito.
Desse modo, considerando ausentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de alargamento do dano se obtida no provimento definitivo, INDEFIRO a tutela pretendida.
Intime-se a parte autora do teor desta decisão.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01/11/2023 10:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 1 de setembro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
01/09/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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