TJMA - 0801383-43.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:53
Juntada de protocolo
-
09/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
26/07/2024 13:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DINIZ DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:28
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 23:30
Juntada de petição
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19/01/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:14
Juntada de petição
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06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] Processo: 0801383-43.2022.8.10.0102 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: ALZENI RESPLANDES DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público em id. 90584943.
Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando declaração de óbito legível e esclarecendo as seguintes informações sobre o de cujus: a) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o nome do cônjuge pré-defunto e o cartório de casamento (art. 80, 4º, LRP), fazer juntada da certidão de casamento; b) se deixou testamento conhecido (art. 80, 6º, LRP); c) se deixou filhos, nome e idade de cada um (art. 80, 7º, LRP); e d) se era eleitor (art. 80, 11º, LRP); Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 27 de julho de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos -
04/09/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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02/05/2023 05:17
Juntada de petição
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10/04/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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