TJMA - 0809630-91.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 18:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ELISANGELA PEREIRA SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
RESTAURAÇÃO DOS AUTOS Nº 0809630-91.2023.8.10.0000 REQUERENTE : FRANCISCA ELISANGELA PEREIRA SOUSA ADVOGADO : NATHALIA ARAUJO SANTOS - OAB MA13481-A REQUERIDO : MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA DAS CUNHÃS ADVOGADO :PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Colhe-se dos autos que FRANCISCA ELISANGELA PEREIRA SOUSA ajuizou demanda contra o MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA DAS CUNHÃS, requerendo a implantação nos seus vencimentos dos índices devidos em razão da perda salarial decorrente da conversão da moeda para URV, a ser apurado em liquidação de sentença.
O Juízo de Origem julgou procedente a demanda.
O MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA DAS CUNHÃS interpôs recurso de Apelação Cível (sob. n.º 000287/2019 - ID 25323079) pugnando pela reforma da sentença, porém, esta Relatora negou provimento ao pedido.
Após, o Município interpôs dois recursos de Agravo Interno (sob n.º 032750/2019) contra a decisão que negou provimento a Apelação Cível.
Referido agravo foi julgado parcialmente procedente, reformando a sentença de base apenas para que o percentual das diferenças remuneratórias fossem apuradas em liquidação de sentença.
Esta decisão foi disponibilizada em 14/09/2021.
Posteriormente, os autos foram entregues em carga ao destinatário REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE OLHO D´AGUA DAS CUNHAS, na data de 08/11/2021, que não devolveu os autos à este Tribunal.
Realizada a busca e apreensão, foi informado pelo Secretário de Administração do Município, Sr.
Wesley Alves de Sá, a inexistência de processos físicos nas dependencias do Prédio da Procuradoria Municipal - Certidão do Oficial de Justiça (ID 25323076).
Dessa forma, realizadas as diligências necessárias, e sem notícias da interposição de recurso pelas partes após a decisão do Agravo Interno de nº 032750/2019, determino a certificação do trânsito em julgado, e após, dê-se baixa nos presentes autos.
Cumpra-se São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
11/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:55
Outras Decisões
-
28/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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