TJMA - 0817924-35.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BIANKA BORGES DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JONATAN JOSE DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:39
Juntada de termo
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10/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/10/2024 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2024 22:51
Juntada de contrarrazões
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20/07/2024 16:15
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2024.
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20/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BIANKA BORGES DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 22:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/06/2024 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:40
Juntada de parecer do ministério público
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07/05/2024 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 17:17
Juntada de termo
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16/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/04/2024 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2023 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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27/10/2023 00:10
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 16:33
Juntada de Informações prestadas
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25/10/2023 00:06
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:33
Juntada de malote digital
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14/10/2023 00:06
Decorrido prazo de JONATAN JOSE DE SOUZA em 13/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL RECLAMAÇÃO Nº 0817924-35.2023.8.10.0000 – PJe.
Reclamante : Jonatan José de Souza.
Advogado : Mailson Barata (OAB/MA 15.238).
Reclamado : 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de São Luís.
Terceiro Interessado : Bianka Borges de Araújo.
Advogado : Thalita Campos e Campos (OAB/MA 24.130).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Em homenagem ao princípio da celeridade e da duração razoável do processo determino a notificação do 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de São Luís, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 989, I do CPC.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
09/10/2023 17:04
Juntada de malote digital
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09/10/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JONATAN JOSE DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:26
Juntada de contestação
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04/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO N.° 0817924-35.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: JONATAN JOSE DE SOUZA Advogado: MAILSON GUSMAO PEREIRA - MA15238-A RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Reclamação proposta por JONATAN JOSÉ DE SOUZA em face de decisão proferida pela 1ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís, sob a alegação de violação aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Processo nº 0801184-91.2022.8.10.0014, distribuída equivocadamente para esta 2ª Câmara de Direito Privado.
Diante do exposto, declaro minha incompetência na apreciação do presente feito e determino sua redistribuição, nos termos do artigo 7º, § único, XXV do RITJMA.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-5 -
31/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2023 14:11
Declarada incompetência
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28/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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