TJMA - 0801518-94.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTOS LIMA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0801518-94.2023.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: ANDRESSA SANTOS LIMA PARTE REQUERIDA: D R COMERCIO DE VESTUARIO & EVENTOS LTDA SESSÃO CONCILIATÓRIA, na forma abaixo.
Aos 25 dias do mês de agosto de 2023, na sala da Conciliação do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde presente se achava o conciliador, Alírio de Castro Neto, apregoadas as partes, ninguém respondeu ao pregão.
Aberta a Sessão, prejudicada a conciliação, tendo em vista ausência injustificada das partes.
Pelo que, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito deste 8º Juizado especial Cível e das Relações de Consumo.
Assim, foi encerrada a Sessão Conciliatória.
Alírio de Castro Neto Conciliadora Judicial SENTENÇA EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa.
Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I.
Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/08/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 09:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2023 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:53
Juntada de petição
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18/08/2023 10:17
Juntada de termo
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19/07/2023 17:08
Juntada de termo
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12/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 09:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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