TJMA - 0814904-70.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de WESLESON CHARLES PEREIRA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ELI CARLOS DA SILVA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMULO DE OLIVEIRA CIDRAK em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MARCIA DE SOUSA PIAUILINO em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 16:39
Juntada de malote digital
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09/02/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 13:17
Prejudicado o recurso
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31/01/2024 16:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 16:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2023 10:22
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA MARCIA DE SOUSA PIAUILINO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ELI CARLOS DA SILVA SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMULO DE OLIVEIRA CIDRAK em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de WESLESON CHARLES PEREIRA GOMES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:45
Juntada de contrarrazões
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25/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0814904-70.2022.8.10.0000 (Processo de referência:0801340-44.2022.8.10.0058 ) AGRAVANTE: FRANCISCO ROMULO DE OLIVEIRA CIDRAK e outros (2) ADVOGADA: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA10049.
AGRAVADO: ANA MARCIA DE SOUSA PIAUILINO e outros.
RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento n. 0814904-70.2022.8.10.0000 interposto por FRANCISCO ROMULO DE OLIVEIRA CIDRAK e Outros objetivando modificar a decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, que negou a tutela antecipada pretendida.
Inobstante o pedido de efeito ativo formulado pelo agravante, vejo que os argumentos suscitados para concessão do pedido, se confundem com o próprio mérito da questão, daí porque, a meu sentir, necessário se faz a instauração do contraditório e a oitiva da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Desse modo, a fim de viabilizar o julgamento de mérito, determino a intimação da parte agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis, em observância ao art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, com fundamentos nos artigos 124 do RITJMA, bem como, no art. 932, inciso VII, do CPC, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
23/08/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
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08/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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